Esmerilhadeira 4.1/2 1700W 220VT GWS17-125CIE
A Esmerilhadeira Angular 5" GWS 17-125 CIE da Bosch oferece rápido avanço de trabalho graças ao potente motor de 1.700 Watts equipado com sistema Constant Eletronic que garante o número de rotações constante, inclusive sob carga;
Extremamente robusta, com carcaça duplamente isolada revestida de material isolante resistente a golpes (DIN 57740 / VDE 0740), o que a torna ideal para trabalhos em condições extremas;
O ótimo padrão de fabricação combinado as excelentes engrenagens conferem 36% a mais de vida útil na máquina, se comparado aos seus concorrentes;
Ideal para profissionais de marcenarias, oficinas, serralherias, construção civil, indústrias, prestadores de serviço, instaladores em geral, entre outros.
BOTA NOBUCK MARRON N41
Inversora MMA 165B Plus Bivolt – Star
Inversora MMA 120B Plus Bivolt – Star
A máquina de solda da série MMA adota tecnologia avançada de inversor. É leve, compacta e excelente para uso. Ela tem alta
eficiência e desempenho, ciclo de trabalho pesado 60%, fácil ignição de arco, excelente formação de cordão de solda, pequeno
tamanho e operação simples, aplica-se a soldagem de aço de baixo carbono, aço de baixa liga e assim por diante.
Protetivo Radiador Rosa 1 Litro
Este fluído é livre de nitritos, fosfatos, aminas e silicatos. Superior proteção contra corrosão, inibe a formação de espuma, baixa o ponto de congelamento e eleva ponto de fervura da água. Compatível com juntas, retentores, elastômeros e outras peças não metálicas que compõe todo sistema de arrefecimento do veículo. Formulação especialmente desenvolvida para atender os requisitos das Normas ASTM D7714 e ASTM D7715. Produto compatível com teste de corrosão da Norma ABNT NBR 13705.
Precauções:
Mantenha a embalagem fechada e não a reutilize após o uso. Evite contato com os olhos e a pele. Em caso de irritação lave imediatamente com água em abundância. Se ingerido não provoque vômito e procure auxílio médico levando consigo a embalagem do produto. Produto não INFLAMÁVEL.
MANTENHA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS E ANIMAIS DOMÉSTICOS